Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Saiba como preparar sua empresa e adequá-la à nova lei.

Denise Tavares

Advogada e consultora especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, com vasta e comprovada experiência no tema. Palestrante e moderadora em eventos relacionados à matéria. Possui diversos artigos publicados em grandes canais de comunicação. Apontada pela Best Lawyers Brasil, edição 2020, como referência na prática de Privacy and Data Security Law. Possui a mais respeitada certificação internacional para atuação na prática de privacidade e proteção de dados.

Dúvidas Frequentes

Respondemos algumas das perguntas mais comuns que recebemos para poder lhe ajudar.

A LGPD foi sancionada para entrar em vigor a partir de 16 de agosto de 2020. No entanto, existem projetos de lei e medida provisória com o objetivo de prorrogar a vigência da lei. Existe um cenário com a vigência da lei a partir de 01 de janeiro de 2021 e sanções aplicáveis a partir de 01 de agosto de 2021 e outro cenário com a vigência da lei a partir de 03 de maio de 2021. Vamos acompanhar os desdobramentos e manter nossos clientes e parceiros informados.

Uma jornada de adequação, para ser bem sucedida, deve ser iniciada pela etapa de mobilização, com a sensibilização da alta administração e engajamento dos funcionários. Além disso, identificar quais dados sua organização utiliza, onde estão, quem os utiliza, com que propósito e como são protegidos é essencial para a construção de um plano de ação. Contar com uma assessoria jurídica capacitada e experiente certamente será um diferencial estratégico.
Sim. Uma das obrigações legais é nomear um DPO. O DPO pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, contratada ou já interna da empresa. Um modelo de DPO representado por um parceiro com foco específico na matéria pode ser uma escolha de excelente custo benefício, principalmente para empresas que não possuem e não pretendem estruturar uma área de governança de privacidade.
Até a data de vigência da Lei as empresas precisam ter um bom plano de ação para tratar as não conformidades e processos adequados aos novos requisitos. Em relação aos bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor da LGPD, a adequação poderá ser progressiva, de acordo com as normas a serem estabelecidas pela autoridade nacional (ANPD).
O ideal é que o tema seja encarado não como um projeto, com começo, meio e fim, mas como uma jornada fruto de uma iniciativa empresarial multidisciplinar visando benefícios diretos na relação com empregados, clientes, fornecedores e terceiros.
Não. O consentimento é somente uma dentre as 10 bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Ademais, a aderência à Lei não se dá somente com o consentimento dos dados fornecidos. É necessário oferecer o direito à transparência, portabilidade, esquecimento, revogação do consentimento, segurança da informação, entre outros.

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